Para o Instituto Cultural Vale, valorizar a cultura, em toda sua pluralidade, é uma forma de crescer e evoluir juntos.
Para esclarecer as suas dúvidas sobre a Chamada Instituto Cultural Vale 2021 entre em contato com chamada@chamadaicv.com.br
- 1. QUEM PODE PROPOR UM PROJETO?
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Pessoas jurídicas, com sede no território nacional, com atuação na área cultural por pelo menos 1 (um) ano e com documentos que comprovem a regularidade fiscal em níveis municipal, estadual e federal, bem como regularidades trabalhista e previdenciária.
OBS.: não serão aceitos projetos propostos por pessoas físicas.
- 2. QUANTOS PROJETOS POSSO PROPOR?
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Cada proponente poderá inscrever até 3 (três) projetos.
- 3. QUAIS SÃO AS DATAS IMPORTANTES?
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- Lançamento do edital: 15/07/2021.
- Inscrições: 15/07/2021 a 13/08/2021 até às 23h59 (horário de Brasília).
- Análise de projetos: 02/08/2021 a 05/11/2021.
- Apresentação da homologação da captação do projeto via publicação no Diário Oficial da União (DOU), contendo o número do Pronac, e da cópia do Contrato de Abertura da Conta de Captação junto ao Banco do Brasil: até o dia 12/11/2021.
- Divulgação do resultado final da Chamada Instituto Cultural Vale: até 30/11/2021
(a nova data de divulgação do resultado da Chamada Instituto Cultural Vale 2021 é 20/12/2021).
- Aporte dos recursos em conta de captação específica: 01/12/2021 a 23/12/2021
(a destinação dos recursos dos projetos selecionados será feita ainda em 2021).
- Realização dos projetos contratados: 01/01/2022 a 31/12/2022.
- 4. ONDE OS PROJETOS DEVEM OCORRER?
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Em qualquer lugar do Brasil.
- 5. O PROPONENTE PRECISA TER SEDE NOS ESTADOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO?
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Não, os proponentes podem em qualquer lugar do Brasil. Mas, proponentes cuja origem seja em um dos estados e municípios da área de atuação da Vale (ANEXO 1), receberão pontuação adicional.
- 6. QUANDO OS PROJETOS DEVEM SER EXECUTADOS?
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Entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.
- 7. PODEM SER INSCRITOS PLANOS ANUAIS?
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Sim, podem ser inscritos planos anuais/plurianuais de atividades ligadas a instituições culturais sem fins lucrativos.
- 8. QUAIS EMPRESAS NÃO PODEM SE INSCREVER?
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Proponentes que possuam entre seus dirigentes empregados Vale e do Grupo Vale, e parentes de empregados integrantes das comissões julgadoras; empresas fornecedoras da Vale e/ou de empresas do Grupo Vale; e proponentes que possuam na sua constituição societária funcionários públicos de qualquer esfera;
Observação: Não serão aceitos projetos propostos por pessoa física.
- 9. QUANDO DEVO FAZER A INSCRIÇÃO DO PROJETO?
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Os projetos poderão ser inscritos no período de
15 de julho a 18 de agosto de 2021 até às 23h59 (horário de Brasília).
- 10. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DO PROJETO?
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a) Ata de eleição de dirigentes com data de validade vigente, se for o caso;
b) Estatuto ou Contrato Social com data de validade vigente (última versão atualizada);
c) Cartão do CNPJ (com emissão recente);
d) Cópia do CPF e RG dos representantes legais (Presidente, Vice-Presidente e Responsável Financeiro);
e) Portfólio de trabalhos realizados pelo proponente que comprovem sua atuação de pelo menos 1 (um) ano na área cultural;
f) Plano de trabalho do projeto contendo cronograma, orçamento e o quantitativo estimado da equipe a ser contratada;
g) Publicação no Diário Oficial da União (DOU) autorizando o projeto a captar recursos por meio do artigo 18 da Lei n. 8.313-91, caso a tenha no momento da inscrição;
h) Termo de conduta preenchido e assinado (este documento consta na última página do Código de Ética da Vale), disponível em institutoculturalvale.org;
- 11. O PROJETO DEVERÁ ESTAR APROVADO PELA SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA DO MINISTÉRIO DO TURISMO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO?
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No momento da inscrição, o projeto deverá possuir o número de Pronac ou o número da proposta que foi apresentada a Secretaria Especial da Cultura, não havendo necessidade, nesse momento, de apresentação da publicação no DOU, comprovante que será exigido, juntamente com o comprovante de abertura da conta de captação até o dia 12/11/2021.
- 12. COMO FAZER A INSCRIÇÃO DO PROJETO NO EDITAL?
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- Com o projeto elaborado e os documentos digitalizados, o proponente deverá cadastrar-se como proponente;
- Efetuar o login;
- Preencher todos os campos do formulário disponível na plataforma;
- Anexar documentos, conforme indicado no edital;
- Com o preenchimento completo, o proponente deve clicar em “Finalizar”;
- Após a finalização da inscrição, não serão permitidas quaisquer alterações das informações já inseridas.
- 13. PROJETOS NÃO REALIZADOS NOS ESTADOS LISTADOS NO ANEXO 1 NÃO SERÃO ANALISADOS OU NÃO TERÃO NENHUMA CHANCE?
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Os projetos a serem realizados em todo o território nacional serão analisados e terão chances, especialmente se atenderem os critérios de pontuação.
- 14. QUANDO SERÃO DIVULGADOS OS RESULTADOS?
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O resultado final está previsto para ser divulgado até o dia 30 de novembro de 2021. Não se esqueça de fazer o acompanhamento do e-mail cadastrado. Ele é a forma oficial de comunicação entre o Instituto Cultural Vale e os proponentes. A lista de suplentes não será divulgada.
- 15. O PATROCÍNIO PODERÁ SER PARCIAL?
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O aporte de patrocínio poderá ser integral ou parcial, a critério do Instituto Cultural Vale. No caso de patrocínio parcial, o proponente poderá declinar do recebimento, hipótese em que será selecionado projeto suplente.
- 16. UM PROJETO SELECIONADO PODE SER DESCLASSIFICADO?
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Um projeto selecionado pode ser desclassificado a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
- Projeto aprovado pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo e possua publicação do Diário Oficial da União, porém não possua comprovante da abertura da conta de captação (Contrato com o Banco do Brasil) até 12 de novembro de 2021. Observação: prints com número da conta não serão válidos;
- Proponente não atenda a todas as regras e prazos;
- Sejam apresentadas informações ou documentos inverídicos;
- Haja alterações na condição jurídica da empresa inscrita;
- Haja alteração no projeto;
- Sejam verificadas certidões positivas em qualquer esfera;
- 17. COMO ESCLARECER DÚVIDAS?
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As eventuais dúvidas devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail
chamada@chamadaicv.com.br e serão respondidas em até 3 (três) dias úteis. Para o atendimento é importante que o proponente informe o seu CNPJ e indique a sua localidade (cidade e estado).
- 18. ESTOU TENTANDO FINALIZAR O CADASTRO E APARECE A MENSAGEM “CNPJ JÁ CADASTRADO EM NOSSO SISTEMA”, COMO PROCEDER?
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Neste caso, não cadastrar novamente. É só fazer o LOGIN (e-mail e senha) do CNPJ já cadastrado. O proponente será direcionado diretamente para sua página de projetos. Caso não se lembre do e-mail cadastrado anteriormente, pedimos encaminhar o CNPJ e login para o e-mail
chamada@chamadaicv.com.br informando da mensagem que está aparecendo na tela.
RESSALVA: O cadastro vincula o e-mail e senha ao CNPJ. Se esqueceu a SENHA, deverá fazer a recuperação no login, clicando em Esqueceu sua senha?
- 19. JÁ SOU CADASTRADO, CONSEGUI ENTRAR NA MINHA PÁGINA DE PROPONENTE, MAS NÃO CONSEGUI INSCREVER PROJETOS NA CHAMADA INSTITUTO CULTURAL 2021. COMO PROCEDER?
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O proponente deverá enviar um e-mail para
chamada@chamadaicv.com.br informando o CNPJ, e-mail de acesso e relato do ocorrido para verificação.
- 20. NÃO CONSIGO ANEXAR O ARQUIVO, O QUE EU FAÇO?
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O sistema aceita WORD, PDF e EXCEL, sem limitação de versão. Os arquivos estão limitados em
100MB.
- 21. CASO EU NÃO TENHA TODAS AS INFORMAÇÕES, POSSO SALVAR E FINALIZAR DEPOIS? POR QUANTO TEMPO?
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Sim, é possível salvar para continuar em outro momento/dia. Importante lembrar de clicar em SALVAR antes de sair da página, pois o sistema não salva automaticamente. A finalização deve ocorrer dentro do prazo de inscrição em que o edital está aberto.
- 22. TENHO UMA DÚVIDA RELATIVA AO ITEM 4.2 ITEM A. GOSTARIA DE SABER SE OS PROJETOS DE EMPRESAS MEI (Microempresário Individual) ESTÃO CONTEMPLADOS E TERÃO SUAS INSCRIÇÕES PERMITIDAS?
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Sim. Toda a empresa que tenha CNPJ e os requisitos necessários para inscrição de projetos, poderão participar do edital CHAMADA INSTITUTO CULTURAL VALE 2021.
- 23. TENHO UM PROJETO NA LEI DE INCENTIVO À CULTURA, ESTÁ EM PESSOA FÍSICA. POSSO CADASTRAR UMA PROCURAÇÃO JUNTO AO SALIC PARA UMA EMPRESA ME REPRESENTAR?
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Todo e qualquer processo de procuração ou repasse de responsabilidade entre o idealizador de um projeto e seus representantes, ocorre no âmbito particular. No edital CHAMADA INSTITUTO CULTURAL VALE 2021, serão considerados apenas proponentes Pessoa Jurídica, com quem será estabelecido o relacionamento de toda e qualquer questão referente ao projeto. O projeto inscrito na Lei de Incentivo à Cultura, deve estar vinculado ao CNPJ do proponente.
- 24. É OBRIGATÓRIO FAZER A PLANILHA NESSE MOMENTO E ANEXAR OU BASTA PREENCHER O VALOR TOTAL DO PROJETO?
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Sim é necessário anexar a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (inserida no plano de trabalho) nos documentos do projeto. Sem a inserção da planilha o projeto será desclassificado.
- 25. NOSSO PROJETO CONTEMPLA VÁRIAS ÁREAS CULTURAIS, EM QUAL ÁREA DEVEMOS CADASTRÁ-LO?
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O proponente deverá inserir o segmento e área cultural tal qual cadastrado e aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet.
- 26. FIZ A INSCRIÇÃO DE UM PROJETO NO SITE, ANTERIORMENTE, QUERIA SABER SE TEM VALIDADE PARA ESTE EDITAL.
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Para participação neste edital, é necessário novo cadastro. Não serão considerados projetos cadastrados fora do período de inscrição deste edital. Caso já tenham cadastrado o projeto na plataforma, pedimos o cadastro no edital Chamada Instituto Cultural Vale 2021.
- 27. GOSTARIA DE SABER QUAIS SÃO OS BENS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS QUE PODEM SER INSCRITOS NA CATEGORIA CIRCULAÇÃO DO EDITAL?
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Todo e qualquer BEM ou MANIFESTAÇÃO CULTURAL, com exceção de projetos de Audiovisual ou Cinema que não estão contemplados neste edital. A categoria CIRCULAÇÃO se refere principalmente à projetos que ITINEREM em pelo menos 3 cidades.
- 28. GOSTARIA DE SABER SE O DOCUMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE PARA ANEXAR NO PROJETO?
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Os documentos anexados aos projetos só serão avaliados na etapa de análise dos projetos, após encerramento das inscrições.
- 29. EU JÁ FUI PATROCINADO ANTERIORMENTE PELO GRUPO VALE, POSSO PARTICIPAR DESTE EDITAL?
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Sim. Projetos inscritos, selecionados e/ou patrocinados pelo Grupo Vale, na Chamada Vale, realizada em 2020, ou projetos patrocinados em anos anteriores, podem se inscrever novamente. Atenção: ao inscrever um projeto certifique-se de que o cronograma de execução e captação se encontra atualizado.
- 30. EU REPRESENTO DIVERSOS PRODUTORES/PROPONENTES CULTURAIS. POSSO FAZER A INSCRIÇÃO EM NOME DELES?
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Não. O proponente deverá ser o único responsável pela autoria do projeto inscrito. Todas as informações do projeto inscrito neste Edital devem estar alinhadas com as informações do projeto aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet.
- 31. QUANTOS PROJETOS SERÃO SELECIONADOS?
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Não existe um número pré-definido de projetos a serem aprovados/selecionados.
- 32. NÃO ENCONTREI RESPOSTA PARA A MINHA DÚVIDA. O QUE EU FAÇO?
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Sugerimos que leia todo o regulamento da CHAMADA INSTITUTO CULTURAL VALE 2021 e caso sua dúvida persista, envie um e-mail para
chamada@chamadaicv.com.br.