A Chamada Vale de Patrocínios Culturais tem o objetivo de fomentar a realização de projetos culturais que valorizem os nossos patrimônios e identidades. Realizada com recursos da Lei Federal de Incentivo à Cultura, artigo 18, a seleção e o aporte da verba da primeira edição da Chamada serão realizados em 2020. Os projetos deverão ser executados ao longo de 2021.
Prezado proponente, Informações completas sobre a Chamada Vale estão no Regulamento do Edital e no Manual do Proponente.
- 1. Quem pode propor um projeto?
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Pessoas jurídicas, com sede no território nacional, com atuação na área cultural por pelo menos 1 (um) ano e com documentos que comprovem a regularidade fiscal em níveis municipal, estadual e federal, bem como regularidades trabalhista e previdenciária.
OBS.: não serão aceitos projetos propostos por pessoas físicas.
- 2. Quantos projetos posso propor?
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Cada proponente poderá inscrever até 3 (três) projetos.
- 3. Quais são as datas importantes?
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- Lançamento do edital: 22/9/2020.
- Inscrições: 22/9/2020 a 14/10/2020.
- Análise preliminar pelas comissões julgadoras: 22/9/2020 a 24/10/2020.
- Divulgação do resultado preliminar: 25/10/2020.
- Encaminhamento das propostas culturais à Secretaria Especial da Cultura pelo proponente selecionado no resultado preliminar: 26/10/2020 a 02/11/2020.
- Comprovação da homologação da captação do projeto na Lei Federal de Incentivo à Cultura: até o dia 30/11/2020.
- Divulgação do resultado final da Chamada Vale: 1/12/2020.
- Contratação dos projetos e aporte dos recursos: 16 a 28/12/2020.
- Realização dos projetos contratados: 1/1/2021 a 31/12/2021.
- 4. Onde os projetos devem ocorrer?
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Em qualquer lugar do Brasil. Mas, projetos realizados nos estados e municípios da área de atuação da Vale (ANEXO 1) serão melhor pontuados.
- 5. O proponente precisa ter sede nos estados de execução do projeto?
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Não, os proponentes podem ser empresas com sede em qualquer lugar do Brasil. Mas deverão contratar, preferencialmente, equipe local, ou realizar os projetos em processo de coprodução com instituições locais, devendo para tanto destacar pelo menos 30% de gastos com serviços locais.
Importante: O quantitativo estimado da equipe a ser contratada do local de realização do projeto deverá ser informado no plano de trabalho a ser enviado no momento da inscrição do Projeto.
- 6. Quando os projetos devem ser executados?
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Entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2021.
- 7. Podem ser inscritos planos anuais?
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Sim, podem ser inscritos planos anuais/plurianuais de atividades ligadas a instituições culturais sem fins lucrativos.
- 8. Quais empresas não podem se inscrever?
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Proponentes que possuam entre seus dirigentes empregados Vale e do Grupo Vale, e parentes de empregados integrantes das comissões julgadoras; empresas fornecedoras da Vale e/ou de empresas do Grupo Vale; e proponentes que possuam na sua constituição societária funcionários públicos de qualquer esfera;
Observação: Não serão aceitos projetos propostos por pessoa física.
- 9. Quando devo fazer a inscrição do projeto?
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Os projetos poderão ser inscritos no período de
22 de setembro a 14 de outubro de 2020.
- 10. Quais são os documentos necessários para inscrição do projeto?
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Ata de eleição de dirigentes, se for o caso; Estatuto ou Contrato Social (última versão consolidada); Cópia do CPF e RG dos representantes legais (Presidente, Vice-Presidente ou Responsável Financeiro); Portfólio de trabalhos realizados pelo proponente que comprovem sua atuação de pelo menos 1 (um) ano na área cultural; plano de trabalho do projeto contendo cronograma, orçamento e o quantitativo estimado da equipe a ser contratada do local de realização do projeto; e termo de conduta preenchido e assinado (este documento consta na última página do Código de Ética da Vale)
- 11. O projeto deverá estar aprovado pela secretaria especial da cultura do ministério do turismo no momento da inscrição?
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Não. A aprovação na Lei Federal de Incentivo à Cultura com número de Pronac, publicação no Diário Oficial da União e conta de captação aberta deverá ser comprovada até o dia 30 de novembro de 2020.
- 12. Como fazer a inscrição do projeto no edital?
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- Com o projeto elaborado e os documentos digitalizados, o proponente deverá cadastrar-se como proponente;
- Efetuar o login;
- Preencher todos os campos do formulário disponível na plataforma;
- Anexar documentos, conforme indicado no edital;
- Com o preenchimento completo, o proponente deve clicar em “Finalizar”;
- Após a finalização da inscrição, não serão permitidas quaisquer alterações das informações já inseridas.
- 13. Projetos não realizados nos estados listados no anexo 1 não serão analisados ou não terão nenhuma chance?
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Os projetos a serem realizados em todo o território nacional serão analisados e terão chances, especialmente se atenderem os critérios de pontuação.
- 14. Quando serão divulgados os resultados?
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Os resultados serão divulgados no dia 1º de dezembro de 2020. Não se esqueça de fazer o acompanhamento do e-mail cadastrado. Ele é a forma oficial de comunicação entre a Vale e os proponentes. A lista de suplentes não será divulgada.
- 15. O patrocínio poderá ser parcial?
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O aporte de patrocínio poderá ser integral ou parcial, a critério da Vale. No caso de patrocínio parcial, o proponente poderá declinar do recebimento, hipótese em que será selecionado projeto suplente.
- 16. Um projeto selecionado pode ser desclassificado?
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Um projeto pré-selecionado pode ser desclassificado a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
- Projeto não seja aprovado pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e possua publicação do Diário Oficial da União e conta de captação aberta até 30 de novembro de 2020;
- Proponente não atenda a todas as regras e prazos;
- Sejam apresentadas informações ou documentos inverídicos;
- Haja alterações na condição jurídica da empresa inscrita;
- Haja alteração no projeto;
- Sejam verificadas certidões positivas em qualquer esfera;
- 17. Como esclarecer dúvidas?
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As eventuais dúvidas devem ser enviadas para o e-mail
chamada@chamadavale.com e serão respondidas em até 3 (três) dias úteis. O telefone
0800 024 4287 também estará disponível para o esclarecimento de dúvidas.
- 18. Estou tentando finalizar o cadastro e aparece a mensagem “CNPJ" já cadastrado em nosso sistema”, como proceder?
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Neste caso, não cadastrar novamente. É só fazer o LOGIN (e-mail e senha) do CNPJ já cadastrado. O proponente será direcionado diretamente para sua página de projetos. Caso não se lembre do e-mail cadastrado anteriormente, pedimos encaminhar o CNPJ e e- mail para o e-mail chamada@chamadavale.com informando da mensagem que está aparecendo na tela.
RESSALVA: O cadastro vincula o e-mail e senha ao CNPJ. Caso o cadastrado use outro e-mail e senha para entrar ele não conseguirá seguir como proponente com a mesma Razão Social e CNPJ, anteriores. Se ele esqueceu o E-MAIL de cadastro deverá enviar o CNPJ para enviarmos para análise da VALE. Se esqueceu a SENHA, deverá fazer a recuperação no login, clicando em Esqueceu sua senha?
- 19. Já sou cadastrado, consegui entrar na minha página de proponente, mas não consegui inscrever projetos no chamada cultural. Como proceder?
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O proponente deverá enviar um email
chamada@chamadavale.com informando o CNPJ, e-mail de acesso e relato do ocorrido para verificação.
- 20. Não consigo anexar o arquivo, o que eu faço?
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O sistema aceita WORD, PDF e EXCEL, sem limitação de versão.
Caso o proponente queira incluir arquivos de foto ou vídeo não há impedimentos, mas os arquivos estão limitados em 300MB.
- 21. Caso eu não tenha todas as informações, posso salvar e finalizar depois? Por quanto tempo?
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Sim, é possível salvar para continuar em outro momento/dia. Atentar para o tempo máximo de preenchimento que é de 20minutos e o tempo para salvar que é de 5 minutos.
- 22. Tenho uma dúvida relativa ao item 4.2 item a. Gostaria de saber se os projetos de empresas mei (micro empresário individual) estão contemplados e terão suas inscrições permitidas?
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Sim. Toda a empresa que tenha CNPJ e os requisitos necessários para inscrição de projetos, poderão participar do edital CHAMADA VALE.
- 23. Tenho um projeto na lei de incentivo à cultura, está em pessoa física. Posso cadastrar uma procuração junto ao salic para uma empresa me representar?
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Todo e qualquer processo de procuração ou repasse de responsabilidade entre o idealizador de um projeto e seus representante, ocorre no âmbito particular. No edital CHAMADA VALE, serão considerados apenas proponentes Pessoa Jurídica, com quem será estabelecido o relacionamento de toda e qualquer questão referente ao projeto. Caso o projeto já esteja inscrito no Lei de Incentivo à Cultura o PRONAC deverá estar vinculado ao CNPJ do proponente.
- 24. É obrigatório fazer a planilha nesse momento e anexar ou basta preencher o valor total do projeto e depois, se for selecionado, enviamos a planilha aprovada pela lei de incentivo à cultura?
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Sim é necessário anexar a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA nos documentos do projeto. Sem a inserção da planilha o projeto será desclassificado.
- 25. Nosso projeto é um festival de música erudita/instrumental que vai itinerar por 4 municípios. Ele entra como 32. Circulação ou 3.3 Música?
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O proponente deverá inserir na categoria que ele entende ser o principal fundamento/eixo principal de seu projeto. Na etapa de avaliação, caso seja necessário, nossos analistas farão a adequação para a próxima etapa.
- 26. Fiz a inscrição de um projeto no site, em agosto, queria saber se serve para esta campanha de agora?
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Para participação neste edital, é necessário novo cadastro. Não serão considerados projetos cadastrados fora do período de inscrição deste edital. Caso já tenham cadastr ado o projeto na plataforma, pedimos o cadastro no edital Chamada Vale
- 27. Gostaria de saber quais são os bens e manifestações culturais que podem ser inscritos na categoria circulação do edital?
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Todo e qualquer BEM ou MANIFESTAÇÃO CULTURAL, com exceção de projetos de Audiovisual ou Cinema que não estão contemplados neste edital. A categoria CIRCULAÇÂO se refere principalmente à projetos que ITINEREM em pelo menos 3 cidades.
- 28. Gostaria de saber se o documento está em conformidade para anexar no projeto?
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Os documentos anexados aos projetos só serão avaliados na etapa de análise dos projetos, após encerramento das inscrições.