- 1. QUEM PODE PROPOR UM PROJETO?
-
Pessoas jurídicas, com sede no território nacional, com atuação na área cultural por pelo
menos 1 (um) ano e com documentos que comprovem a regularidade fiscal em níveis municipal,
estadual e federal, bem como regularidades trabalhista e previdenciária.
OBS: não serão aceitos projetos propostos por pessoas físicas.
- 2. QUANTOS PROJETOS POSSO PROPOR?
-
Cada proponente poderá inscrever até 3 (três) projetos.
- 3. QUAIS SÃO AS DATAS IMPORTANTES DO EDITAL?
-
- Lançamento da Chamada no site do Instituto Cultural Vale: 20/05/2022.
- Período de inscrição de projetos no site do Instituto Cultural Vale: 20/05/2022 a
30/06/2022.
- Análise e aprovação de projetos: 01/07/2022 a 04/11/2022.
- Envio, pelos proponentes selecionados, da Portaria de Autorização para Captação publicada
no Diário Oficial da União (DOU), contendo o número do PRONAC e da cópia do Contrato de
Abertura da Conta de Captação junto ao Banco do Brasil, conforme solicitação a ser enviada
pelo Instituto Cultural Vale: até o dia 04/11/2022, até às 18h.
- Divulgação do resultado da CHAMADA INSTITUTO CULTURAL VALE 2022 no site do Instituto
Cultural Vale: até 15/12/2022.
- Aporte dos recursos em conta de captação específica até 30/12/2022.
- Realização dos projetos contratados: 01/01/2023 a 31/12/2023.
As datas podem ser alteradas conforme avaliação do Instituto Cultural Vale a qualquer tempo,
caso seja necessário.
- 4. ONDE OS PROJETOS DEVEM OCORRER?
-
Em qualquer lugar do Brasil.
- 5. O PROPONENTE PRECISA TER SEDE NOS ESTADOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO?
-
Não, os proponentes podem ser empresas com sede em qualquer lugar do Brasil.
- 6. QUANDO OS PROJETOS DEVEM SER EXECUTADOS?
-
Entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
- 7. PODEM SER INSCRITOS PLANOS ANUAIS?
-
Sim, podem ser inscritos planos anuais de atividades ligadas a instituições culturais sem fins
lucrativos.
- 8. QUAIS EMPRESAS NÃO PODEM SE INSCREVER?
-
Proponentes que possuam entre seus dirigentes empregados Vale e do Grupo Vale, e parentes de
empregados integrantes das comissões julgadoras; empresas fornecedoras da Vale e/ou de empresas
do Grupo Vale; e proponentes que possuam na sua constituição societária funcionários públicos de
qualquer esfera.
Observação: Não serão aceitos projetos propostos por pessoa física.
- 9. QUANDO DEVO FAZER A INSCRIÇÃO DO PROJETO?
-
Os projetos poderão ser inscritos no período de
20 de maio a 30 de junho de 2022.
- 10. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DO
PROJETO?
-
- Ata de eleição de dirigentes com data de validade vigente, se for o caso;
- Estatuto ou Contrato Social com data de validade vigente (última versão atualizada);
- Cópia do CPF e RG dos representantes legais (Presidente, Vice-Presidente e Responsável
Financeiro);
- Cartão do CNPJ (com emissão recente);
- Apresentação de trabalhos realizados pelo proponente que comprovem sua atuação de pelo
menos 1 (um) ano na área cultural, com a indicação, quando houver, de links de informações
complementares disponíveis na internet (YouTube, Facebook, Instagram e outras plataformas
digitais);
- Ficha do projeto ou da proposta completa submetida à Secretaria Especial da Cultura
contendo obrigatoriamente: resumo do projeto, objetivo, justificativa, etapa de trabalho,
ficha técnica e planilha orçamentária. Documento obtido no sistema do
SalicWeb.
- Termo de Conduta preenchido e assinado que declara conhecimento e leitura do Código de
Ética da Vale (este documento consta na última página do Código de Ética da Vale),
disponível em
institutoculturalvale.org.br.
- Publicação no Diário Oficial da União (DOU) autorizando o projeto a captar recursos por
meio do artigo 18 da Lei n. 8.313/91, caso tenha no momento da inscrição;
- Termo de abertura da Conta Captação do Banco do Brasil (conta aberta pela Secretaria
Especial da Cultura), caso tenha no momento da inscrição.
- 11. O PROJETO DEVERÁ ESTAR APROVADO PELA SECRETARIA ESPECIAL
DA CULTURA DO MINISTÉRIO DO TURISMO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO?
-
Não. A aprovação na Lei Federal de Incentivo à Cultura com número de Pronac, publicação no
Diário Oficial da União e conta de captação aberta deverá ser comprovada até as 18h do dia 04 de
novembro de 2022.
- 12. PROJETOS DE QUE TIPO SERÃO ACEITOS?
-
Serão aceitos projetos de acordo com o detalhamento a seguir:
FESTIVIDADES
|
Festivos tradicionais, regionais e nacionais de caráter musical, cênico, cortejo de
cultura popular, literários e/ou que envolvam outras manifestações artísticas,
incluindo atividades complementares e que permitam o acesso público; circo; dança;
teatro, cinema e ações de capacitação e treinamento. |
CIRCULAÇÃO
|
Projetos itinerantes de bens e manifestações culturais que atendam pelo menos a
três municípios indicados no Anexo 1, promovendo a democratização de acesso à
cultura nas diversas expressões culturais como circo, teatro, dança, música, ópera,
fotografia, arte visual, formação de profissionais e educativo cultural. |
MÚSICA
|
Projetos de música clássica/ erudita, instrumental e/ou canto coral, voltados à
formação musical, fruição, doação de acervos musicais e formação de plateia. |
DANÇA
|
Projetos de dança clássica, contemporânea, regional, folclórica e tradicional
voltados à formação, fruição, doação de acervos e formação de plateia. |
PATRIMÔNIO MATERIAL
|
Preservação, restauração, manutenção, readequação e/ou revitalização de
equipamentos culturais e/ou edificações ou acervos para valorização do patrimônio
cultural e/ou com ações complementares de educação patrimonial, treinamento de
pessoal e aquisição de material e equipamento. |
PATRIMÔNIO IMATERIAL
|
Promoção, difusão e salvaguarda dos patrimônios culturais imateriais que detenham
conhecimentos acumulados por gerações, reconhecimento e valorização das
manifestações tradicionais, no campo da identificação, registro, educação do
patrimônio e formação, acervos e núcleos de interpretação do patrimônio imaterial.
|
MUSEUS E CENTROS CULTURAIS
|
Manutenção e revitalização de espaços museais, culturais e/ou instituições de
preservação da memória; doação, aquisição, manutenção e segurança de acervos para
museus e centros culturais; planos anuais de atividades, pesquisa e ação de
capacitação e treinamento de pessoal. |
- 13. PROJETOS DA CATEGORIA DE AUDIOVISUAL OU CINEMA SERÃO
ACEITOS?
-
Projetos das categorias de Audiovisual ou Cinema não serão contemplados por este edital.
- 14. QUAIS SÃO OS BENS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS QUE PODEM SER
INSCRITOS NA CATEGORIA CIRCULAÇÃO DO EDITAL?
-
Todo e qualquer BEM ou MANIFESTAÇÃO CULTURAL, com exceção de projetos de Audiovisual ou Cinema
que não estão contemplados neste edital. A categoria CIRCULAÇÃO se refere principalmente à
projetos que ITINEREM em pelo menos 3 cidades.
- 15. NOSSO PROJETO É UM FESTIVAL DE MÚSICA
ERUDITA/INSTRUMENTAL QUE VAI ITINERAR POR 4 MUNICÍPIOS. ELE ENTRA COMO CIRCULAÇÃO OU MÚSICA?
-
O proponente deverá inserir na categoria que ele entende ser o principal fundamento/eixo de seu
projeto. Na etapa de avaliação, caso seja necessário, nossos analistas farão a adequação para a
próxima etapa.
- 16. COMO FAZER A INSCRIÇÃO DO PROJETO NO EDITAL?
-
- Com o projeto elaborado e os documentos digitalizados, o proponente deverá cadastrar-se
como proponente;
- Efetuar o login;
- Preencher todos os campos do formulário disponível na plataforma;
- Anexar documentos, conforme indicado no edital;
- Com o preenchimento completo, o proponente deve clicar em “Finalizar”;
- Após a finalização da inscrição, não serão permitidas quaisquer alterações das informações
já inseridas.
- 17. PROJETOS NÃO REALIZADOS NOS ESTADOS LISTADOS NO ANEXO 1
NÃO SERÃO ANALISADOS OU NÃO TERÃO NENHUMA CHANCE?
-
Os projetos a serem realizados em todo o território nacional serão analisados e terão chances,
especialmente se atenderem os critérios de pontuação. Proponentes cuja origem é em um dos
municípios listados no Anexo I do regulamento receberão uma pontuação extra.
- 18. QUANDO SERÁ DIVULGADO O RESULTADO?
-
O resultado será divulgado até o dia 15 de Dezembro de 2022 no site do Instituto Cultural Vale.
Não se esqueça de fazer o acompanhamento do e-mail cadastrado. Ele é a forma oficial de
comunicação entre o Instituto Cultural Vale e os proponentes. A lista de suplentes não
será divulgada.
- 19. OS PROJETOS PODEM TER OUTROS APOIOS FINANCEIROS?
-
Caso haja outros patrocinadores já captados eles devem estar registrados no campo específico do
formulário de inscrição. Os projetos não poderão contar com patrocínio e marcas de outras
pessoas jurídicas que produzam e/ou comercializem produtos e/ou serviços concorrentes com os da
Vale e marcas de tabaco, bebidas alcoólicas e armas no momento da inscrição ou posteriormente.
- 20. O PATROCÍNIO PODERÁ SER PARCIAL?
-
O aporte de patrocínio poderá ser integral ou parcial, a critério da Instituto Cultural Vale. No
caso de patrocínio parcial, o proponente poderá declinar do recebimento, hipótese em que será
selecionado projeto suplente.
- 21. UM PROJETO SELECIONADO PODE SER DESCLASSIFICADO?
-
Um projeto pré-selecionado pode ser desclassificado a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
- Projeto não ter aprovação pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, com
publicação da autorização para captação no Diário Oficial da União e conta de captação
aberta até as 18h do dia 04 de novembro de 2022;
- Proponente não atenda a todas as regras e prazos;
- Sejam apresentadas informações ou documentos inverídicos;
- Haja alterações na condição jurídica da empresa inscrita;
- Haja alteração no projeto;
- Sejam verificadas certidões positivas em qualquer esfera.
- 22. ESTOU TENTANDO FINALIZAR O CADASTRO E APARECE A MENSAGEM
“CNPJ JÁ CADASTRADO EM NOSSO SISTEMA”, COMO PROCEDER?
-
Neste caso, não cadastrar novamente. É só fazer o LOGIN (e-mail e senha) do CNPJ já cadastrado.
O proponente será direcionado diretamente para sua página de projetos. Caso não se lembre do
e-mail cadastrado anteriormente, pedimos encaminhar o CNPJ e e-mail para o e-mail
chamada@chamadaicv.com.br informando
da mensagem que está aparecendo na tela.
Atenção: O cadastro vincula o e-mail e senha ao CNPJ. Caso o cadastrado use outro e-mail
e senha para entrar, ele não conseguirá seguir como proponente com a mesma Razão Social e CNPJ,
anteriores. Se ele esqueceu o E-MAIL de cadastro deverá enviar o CNPJ para enviarmos para
análise do Instituto Cultural Vale. Se esqueceu a SENHA, deverá fazer a recuperação no login,
clicando em
Esqueceu sua senha?
- 23. JÁ SOU CADASTRADO, CONSEGUI ENTRAR NA MINHA PÁGINA DE
PROPONENTE, MAS NÃO CONSEGUI INSCREVER PROJETOS NA CHAMADA INSTITUTO CULTURAL VALE. COMO PROCEDER?
-
O proponente deverá enviar um e-mail para
chamada@chamadaicv.com.br informando
o CNPJ, e-mail de acesso e relato do ocorrido para verificação.
- 24. NÃO CONSIGO ANEXAR O ARQUIVO, O QUE EU FAÇO?
-
O sistema aceita WORD, PDF e EXCEL, sem limitação de versão.
Caso o proponente queira incluir arquivos de foto ou vídeo não há impedimentos, mas os arquivos
estão limitados em
300MB.
- 25. CASO EU NÃO TENHA TODAS AS INFORMAÇÕES, POSSO SALVAR E
FINALIZAR DEPOIS? POR QUANTO TEMPO?
-
Sim, é possível salvar para continuar em outro momento/dia. Atentar para o tempo máximo de
preenchimento que é de 20minutos e o tempo para salvar que é de 5 minutos.
- 26. OS PROJETOS DE EMPRESAS MEI (Micro Empresário Individual)
ESTÃO CONTEMPLADOS E TERÃO SUAS INSCRIÇÕES PERMITIDAS?
-
Sim. Toda a empresa que tenha CNPJ e os requisitos necessários para inscrição de projetos,
poderão participar do edital CHAMADA INSTITUTO CULTURAL VALE.
- 27. TENHO UM PROJETO NA LEI DE INCENTIVO À CULTURA, ESTÁ EM
PESSOA FÍSICA. POSSO CADASTRAR UMA PROCURAÇÃO JUNTO AO SALIC PARA UM EMPRESA ME REPRESENTAR?
-
Todo e qualquer processo de procuração ou repasse de responsabilidade entre o idealizador de um
projeto e seus representante, ocorre no âmbito particular. No edital CHAMADA INSTITUTO CULTURAL
VALE 2022, serão considerados apenas proponentes Pessoa Jurídica, com quem será estabelecido o
relacionamento de toda e qualquer questão referente ao projeto. Caso o projeto já esteja
inscrito no Lei Federal de Incentivo à Cultura o PRONAC deverá estar vinculado ao CNPJ do
proponente.
- 28. FIZ A INSCRIÇÃO DE UM PROJETO NO SITE, EM OUTRO MOMENTO,
SERVE PARA ESTE EDITAL DE AGORA?
-
Para participação neste edital, é necessário novo cadastro. Não serão considerados projetos
cadastrados fora do período de inscrição deste edital. Caso já tenham cadastrado o projeto na
plataforma, pedimos o cadastro no edital Chamada Instituto Cultural Vale 2022.
- 29. JÁ FUI PATROCINADO ANTERIORMENTE PELO GRUPO VALE, POSSO
PARTICIPAR DESTE EDITAL?
-
Sim. Proponentes selecionados e/ou patrocinados pelo Grupo Vale em anos anteriores podem se
inscrever novamente.
- 30. COMO POSSO SABER SE O DOCUMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE PARA
ANEXAR NO PROJETO?
-
Os documentos anexados aos projetos só serão avaliados na etapa de análise dos projetos, após
encerramento das inscrições. Recomendamos atentar para as orientações da pergunta 10 deste
documento.
- 31. COMO ESCLARECER DÚVIDAS?
-
As eventuais dúvidas devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail
chamada@chamadaicv.com.br e serão
respondidas em até 3 (três) dias úteis.