Confira os projetos selecionados na Chamada Instituto Cultural Vale 2022

O que é a Chamada Instituto Cultural Vale?

A Chamada Instituto Cultural é um edital de seleção que fortalece nosso compromisso com fomento à cultura, com a valorização das diversas expressões artísticas e com a democratização do acesso à produção cultural brasileira.

Em sua terceira edição, a Chamada beneficiou em 2020 e 2021, 132 projetos, em 24 estados brasileiros e no Distrito Federal.

Propoentes da edição 2022 devem aguardar a divulgação dos resultados que ocorrerá até 15/12/2022​.

Anote na agenda as datas importantes!

  • Lançamento da Chamada no site do Instituto Cultural Vale: 20/05/2022.
  • Período de inscrição de projetos no site do Instituto Cultural Vale: 20/05/2022 a 30/06/2022.
  • Análise e aprovação de projetos: 01/07/2022 a 04/11/2022.
  • Envio, pelos proponentes selecionados, da Portaria de Autorização para Captação publicada no Diário Oficial da União (DOU), contendo o número do PRONAC e da cópia do Contrato de Abertura da Conta de Captação junto ao Banco do Brasil, conforme solicitação a ser enviada pelo Instituto Cultural Vale: até o dia 04/11/2022, até às 18h.
  • Divulgação do resultado da CHAMADA INSTITUTO CULTURAL VALE 2022 no site do Instituto Cultural Vale: até 15/12/2022.
  • Aporte dos recursos em conta de captação específica até 30/12/2022.
  • Realização dos projetos contratados: 01/01/2023 a 31/12/2023.

As datas podem ser alteradas conforme avaliação do Instituto Cultural Vale a qualquer tempo, caso seja necessário.

Ainda tem dúvidas?

1. QUEM PODE PROPOR UM PROJETO?

Pessoas jurídicas, com sede no território nacional, com atuação na área cultural por pelo menos 1 (um) ano e com documentos que comprovem a regularidade fiscal em níveis municipal, estadual e federal, bem como regularidades trabalhista e previdenciária.

OBS.: não serão aceitos projetos propostos por pessoas físicas.

2. QUANTOS PROJETOS POSSO PROPOR?

Cada proponente poderá inscrever até 3 (três) projetos.

3. QUAIS SÃO AS DATAS IMPORTANTES?

  • Lançamento do edital: 15/07/2021.
  •  Inscrições: 15/07/2021 a 13/08/2021 até às 23h59 (horário de Brasília).
  • Análise de projetos: 02/08/2021 a 05/11/2021.
  •  Apresentação da homologação da captação do projeto via publicação no Diário Oficial da União (DOU), contendo o número do Pronac, e da cópia do Contrato de Abertura da Conta de Captação junto ao Banco do Brasil: até o dia 12/11/2021.
  •  Divulgação do resultado final da Chamada Instituto Cultural Vale: até 30/11/2021 (a nova data de divulgação do resultado da Chamada Instituto Cultural Vale 2021 é 20/12/2021).
  •  Aporte dos recursos em conta de captação específica: 01/12/2021 a 23/12/2021 (a destinação dos recursos dos projetos selecionados será feita ainda em 2021).
  •  Realização dos projetos contratados: 01/01/2022 a 31/12/2022.

4. ONDE OS PROJETOS DEVEM OCORRER?

Em qualquer lugar do Brasil.

5. O PROPONENTE PRECISA TER SEDE NOS ESTADOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO?

Não, os proponentes podem em qualquer lugar do Brasil. Mas, proponentes cuja origem seja em um dos estados e municípios da área de atuação da Vale (ANEXO 1), receberão pontuação adicional.

6. QUANDO OS PROJETOS DEVEM SER EXECUTADOS?

Entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

7. PODEM SER INSCRITOS PLANOS ANUAIS?

Sim, podem ser inscritos planos anuais/plurianuais de atividades ligadas a instituições culturais sem fins lucrativos.

8. QUAIS EMPRESAS NÃO PODEM SE INSCREVER?

Proponentes que possuam entre seus dirigentes empregados Vale e do Grupo Vale, e parentes de empregados integrantes das comissões julgadoras; empresas fornecedoras da Vale e/ou de empresas do Grupo Vale; e proponentes que possuam na sua constituição societária funcionários públicos de qualquer esfera;

Observação: Não serão aceitos projetos propostos por pessoa física.

9. QUANDO DEVO FAZER A INSCRIÇÃO DO PROJETO?

Os projetos poderão ser inscritos no período de 15 de julho a 18 de agosto de 2021 até às 23h59 (horário de Brasília).

10. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DO PROJETO?

a) Ata de eleição de dirigentes com data de validade vigente, se for o caso;

b) Estatuto ou Contrato Social com data de validade vigente (última versão atualizada);

c) Cartão do CNPJ (com emissão recente);

d) Cópia do CPF e RG dos representantes legais (Presidente, Vice-Presidente e Responsável Financeiro);

e) Portfólio de trabalhos realizados pelo proponente que comprovem sua atuação de pelo menos 1 (um) ano na área cultural;

f) Plano de trabalho do projeto contendo cronograma, orçamento e o quantitativo estimado da equipe a ser contratada;

g) Publicação no Diário Oficial da União (DOU) autorizando o projeto a captar recursos por meio do artigo 18 da Lei n. 8.313-91, caso a tenha no momento da inscrição;

h) Termo de conduta preenchido e assinado (este documento consta na última página do Código de Ética da Vale), disponível em institutoculturalvale.org;

11. O PROJETO DEVERÁ ESTAR APROVADO PELA SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA DO MINISTÉRIO DO TURISMO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO?

No momento da inscrição, o projeto deverá possuir o número de Pronac ou o número da proposta que foi apresentada a Secretaria Especial da Cultura, não havendo necessidade, nesse momento, de apresentação da publicação no DOU, comprovante que será exigido, juntamente com o comprovante de abertura da conta de captação até o dia 12/11/2021.

12. COMO FAZER A INSCRIÇÃO DO PROJETO NO EDITAL?

  •  Com o projeto elaborado e os documentos digitalizados, o proponente deverá cadastrar-se como proponente;
  • Efetuar o login;
  •  Preencher todos os campos do formulário disponível na plataforma;
  • Anexar documentos, conforme indicado no edital;
  •  Com o preenchimento completo, o proponente deve clicar em “Finalizar”;
  •  Após a finalização da inscrição, não serão permitidas quaisquer alterações das informações já inseridas.

13. PROJETOS NÃO REALIZADOS NOS ESTADOS LISTADOS NO ANEXO 1 NÃO SERÃO ANALISADOS OU NÃO TERÃO NENHUMA CHANCE?

Os projetos a serem realizados em todo o território nacional serão analisados e terão chances, especialmente se atenderem os critérios de pontuação.

14. QUANDO SERÃO DIVULGADOS OS RESULTADOS?

O resultado final está previsto para ser divulgado até o dia 30 de novembro de 2021. Não se esqueça de fazer o acompanhamento do e-mail cadastrado. Ele é a forma oficial de comunicação entre o Instituto Cultural Vale e os proponentes. A lista de suplentes não será divulgada.

15. O PATROCÍNIO PODERÁ SER PARCIAL?

O aporte de patrocínio poderá ser integral ou parcial, a critério do Instituto Cultural Vale. No caso de patrocínio parcial, o proponente poderá declinar do recebimento, hipótese em que será selecionado projeto suplente.

16. UM PROJETO SELECIONADO PODE SER DESCLASSIFICADO?

Um projeto selecionado pode ser desclassificado a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:

  •  Projeto aprovado pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo e possua publicação do Diário Oficial da União, porém não possua comprovante da abertura da conta de captação (Contrato com o Banco do Brasil) até 12 de novembro de 2021. Observação: prints com número da conta não serão válidos;
  • Proponente não atenda a todas as regras e prazos;
  • Sejam apresentadas informações ou documentos inverídicos;
  • Haja alterações na condição jurídica da empresa inscrita;
  • Haja alteração no projeto;
  • Sejam verificadas certidões positivas em qualquer esfera;

17. COMO ESCLARECER DÚVIDAS?

As eventuais dúvidas devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail chamada@chamadaicv.com.br e serão respondidas em até 3 (três) dias úteis. Para o atendimento é importante que o proponente informe o seu CNPJ e indique a sua localidade (cidade e estado).

18. ESTOU TENTANDO FINALIZAR O CADASTRO E APARECE A MENSAGEM “CNPJ JÁ CADASTRADO EM NOSSO SISTEMA”, COMO PROCEDER?

Neste caso, não cadastrar novamente. É só fazer o LOGIN (e-mail e senha) do CNPJ já cadastrado. O proponente será direcionado diretamente para sua página de projetos. Caso não se lembre do e-mail cadastrado anteriormente, pedimos encaminhar o CNPJ e login para o e-mail chamada@chamadaicv.com.br informando da mensagem que está aparecendo na tela.

RESSALVA: O cadastro vincula o e-mail e senha ao CNPJ. Se esqueceu a SENHA, deverá fazer a recuperação no login, clicando em Esqueceu sua senha?

19. JÁ SOU CADASTRADO, CONSEGUI ENTRAR NA MINHA PÁGINA DE PROPONENTE, MAS NÃO CONSEGUI INSCREVER PROJETOS NA CHAMADA INSTITUTO CULTURAL 2021. COMO PROCEDER?

O proponente deverá enviar um e-mail para chamada@chamadaicv.com.br informando o CNPJ, e-mail de acesso e relato do ocorrido para verificação.

20. NÃO CONSIGO ANEXAR O ARQUIVO, O QUE EU FAÇO?

O sistema aceita WORD, PDF e EXCEL, sem limitação de versão. Os arquivos estão limitados em 100MB.

21. CASO EU NÃO TENHA TODAS AS INFORMAÇÕES, POSSO SALVAR E FINALIZAR DEPOIS? POR QUANTO TEMPO?

Sim, é possível salvar para continuar em outro momento/dia. Importante lembrar de clicar em SALVAR antes de sair da página, pois o sistema não salva automaticamente. A finalização deve ocorrer dentro do prazo de inscrição em que o edital está aberto.

22. TENHO UMA DÚVIDA RELATIVA AO ITEM 4.2 ITEM A. GOSTARIA DE SABER SE OS PROJETOS DE EMPRESAS MEI (Microempresário Individual) ESTÃO CONTEMPLADOS E TERÃO SUAS INSCRIÇÕES PERMITIDAS?

Sim. Toda a empresa que tenha CNPJ e os requisitos necessários para inscrição de projetos, poderão participar do edital CHAMADA INSTITUTO CULTURAL VALE 2021.

23. TENHO UM PROJETO NA LEI DE INCENTIVO À CULTURA, ESTÁ EM PESSOA FÍSICA. POSSO CADASTRAR UMA PROCURAÇÃO JUNTO AO SALIC PARA UMA EMPRESA ME REPRESENTAR?

Todo e qualquer processo de procuração ou repasse de responsabilidade entre o idealizador de um projeto e seus representantes, ocorre no âmbito particular. No edital CHAMADA INSTITUTO CULTURAL VALE 2021, serão considerados apenas proponentes Pessoa Jurídica, com quem será estabelecido o relacionamento de toda e qualquer questão referente ao projeto. O projeto inscrito na Lei de Incentivo à Cultura, deve estar vinculado ao CNPJ do proponente.

24. É OBRIGATÓRIO FAZER A PLANILHA NESSE MOMENTO E ANEXAR OU BASTA PREENCHER O VALOR TOTAL DO PROJETO?

Sim é necessário anexar a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (inserida no plano de trabalho) nos documentos do projeto. Sem a inserção da planilha o projeto será desclassificado.

25. NOSSO PROJETO CONTEMPLA VÁRIAS ÁREAS CULTURAIS, EM QUAL ÁREA DEVEMOS CADASTRÁ-LO?

O proponente deverá inserir o segmento e área cultural tal qual cadastrado e aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet.

26. FIZ A INSCRIÇÃO DE UM PROJETO NO SITE, ANTERIORMENTE, QUERIA SABER SE TEM VALIDADE PARA ESTE EDITAL.

Para participação neste edital, é necessário novo cadastro. Não serão considerados projetos cadastrados fora do período de inscrição deste edital. Caso já tenham cadastrado o projeto na plataforma, pedimos o cadastro no edital Chamada Instituto Cultural Vale 2021.

27. GOSTARIA DE SABER QUAIS SÃO OS BENS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS QUE PODEM SER INSCRITOS NA CATEGORIA CIRCULAÇÃO DO EDITAL?

Todo e qualquer BEM ou MANIFESTAÇÃO CULTURAL, com exceção de projetos de Audiovisual ou Cinema que não estão contemplados neste edital. A categoria CIRCULAÇÃO se refere principalmente à projetos que ITINEREM em pelo menos 3 cidades.

28. GOSTARIA DE SABER SE O DOCUMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE PARA ANEXAR NO PROJETO?

Os documentos anexados aos projetos só serão avaliados na etapa de análise dos projetos, após encerramento das inscrições.

29. EU JÁ FUI PATROCINADO ANTERIORMENTE PELO GRUPO VALE, POSSO PARTICIPAR DESTE EDITAL?

Sim. Projetos inscritos, selecionados e/ou patrocinados pelo Grupo Vale, na Chamada Vale, realizada em 2020, ou projetos patrocinados em anos anteriores, podem se inscrever novamente. Atenção: ao inscrever um projeto certifique-se de que o cronograma de execução e captação se encontra atualizado.

30. EU REPRESENTO DIVERSOS PRODUTORES/PROPONENTES CULTURAIS. POSSO FAZER A INSCRIÇÃO EM NOME DELES?

Não. O proponente deverá ser o único responsável pela autoria do projeto inscrito. Todas as informações do projeto inscrito neste Edital devem estar alinhadas com as informações do projeto aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet.

31. QUANTOS PROJETOS SERÃO SELECIONADOS?

Não existe um número pré-definido de projetos a serem aprovados/selecionados.

32. NÃO ENCONTREI RESPOSTA PARA A MINHA DÚVIDA. O QUE EU FAÇO?

Sugerimos que leia todo o regulamento da CHAMADA INSTITUTO CULTURAL VALE 2021 e caso sua dúvida persista, envie um e-mail para chamada@chamadaicv.com.br.

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