A Chamada Instituto Cultural Vale chega a sua sexta edição em busca de projetos em cinco áreas de atuação: festividades, circulação, música, dança e patrimônio imaterial. Os selecionados serão patrocinados pelo Instituto Cultural Vale via Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet).
Se você é produtor cultural, leia o regulamento abaixo e inscreva seu projeto até o dia 13 de junho de 2025.
A Chamada Instituto Cultural Vale é um edital que fortalece nosso compromisso com fomento à cultura, com a valorização das diversas expressões artísticas e com a democratização do acesso à produção cultural brasileira.
O edital seleciona projetos com enquadramento no artigo 18 da Lei Federal de Incentivo à Cultura (nº 8.313/91).
289 projetos foram selecionados por meio de cinco “chamadas culturais” públicas, de 2020 a 2024, e receberam investimentos de R$ 135 milhões em recursos da Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Desde a sua criação, em 2020, o Instituto Cultural Vale já esteve ao lado de mais de 800 projetos em 26 estados e no Distrito Federal, contemplando as cinco regiões do país.
A seleção dos patrocínios selecionados pela Chamada Instituto Cultural Vale 2025 será feita com a participação de especialistas externos (profissionais que são referência nas áreas do edital) e de comissões internas da Vale e do Instituto Cultural Vale.
Inscrições Chamada
Análise e aprovação dos projetos
Envio de comunicado aos pré-selecionados
Submissão das propostas dos projetos pré-selecionados (sem proposta previamente submetida ao MinC) à Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural, via Salic.
Envio do comprovante de submissão da proposta à Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural para o e-mail chamada@chamadaicv.com.br
Envio, pelos proponentes pré-selecionados, da Portaria de Autorização para Captação, com prazo de 31/12/2025, publicada no Diário oficial da União (DOU), contendo o número do PRONAC e da cópia do Contrato de Abertura da Conta de Captação junto ao Banco do Brasil, conforme solicitação a ser enviada pelo Instituto Cultural Vale.
Divulgação do resultado final da Chamada Instituto Cultural Vale 2025 no site do Instituto Cultural Vale
Após a finalização da inscrição, não serão permitidas quaisquer alterações das informações já inseridas.
1. QUEM PODE PROPOR UM PROJETO?
Pessoas jurídicas, com sede no território brasileiro, com atuação na área cultural, podendo ser MEI ou não.
OBS.: não serão aceitos projetos propostos por pessoas físicas.
2. EMPRESAS CLASSIFICADAS COMO MEI (MICROEMPRESÁRIO
INDIVIDUAL) PODEM PROPOR PROJETOS?
Sim, qualquer pessoa jurídica que possua cartão CNPJ e os requisitos necessários para inscrição de projetos, poderão participar do edital CHAMADA INSTITUTO CULTURAL VALE 2025.
OBS.: não serão aceitos projetos propostos por pessoas físicas.
3. QUANTOS PROJETOS POSSO PROPOR?
Cada proponente poderá inscrever até 3 (três) projetos.
4. QUAIS SÃO AS DATAS IMPORTANTES?
Período de inscrição de projetos no site do Instituto Cultural Vale: 08/05/2025 a 13/06/2025
• Análise e aprovação de projetos: 16/06/2025 a 12/12/2025.
• Os pré-selecionados serão comunicados pelo Instituto Cultural Vale via e-mail até o dia 22/08/2025. Aqueles que não possuem propostas submetidas deverão submeter à Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural até 02/09/2025. O comprovante de submissão da proposta à Sefic deverá ser enviado pelos pré-selecionados, via e-mail da chamada –
chamada@chamadaicv.com.br até às 18h do dia 03/09/2025. O não envio do comprovante implicará na desclassificação do projeto.
• Envio, pelos proponentes pré-selecionados, da Portaria de Autorização para Captação, com prazo de 31/12/2025, publicada no Diário oficial da União (DOU), contendo o número do PRONAC e da cópia do Contrato de Abertura da Conta de Captação junto ao Banco do Brasil, conforme solicitação a ser enviada pelo Instituto Cultural Vale: até às 18h do dia 27/10/2025.
• Divulgação do resultado da CHAMADA INSTITUTO CULTURAL VALE 2025 no site do Instituto Cultural Vale: até 12/12/2025.
• Aporte dos recursos em conta de captação específica até 23/12/2025.
• Realização dos projetos contratados: 01/01/2026 a 31/12/2026, ou posterior a esta data.
As datas podem ser alteradas conforme avaliação do Instituto Cultural Vale a qualquer tempo, caso seja necessário.
5. ONDE OS PROJETOS DEVEM OCORRER?
Em qualquer município do território brasileiro.